Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina · Sentença
Processo nº0810723-84.2026.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, em que a Autora optou por distribui-la no foro de seu domicílio. Todavia, o comprovante de residência que instrui a petição inicial se mostrou inapto a demonstrar o domicílio no endereço declinado (declaração de residência), sendo a Autora intimada a apresentar comprovante hábil. O Cartório certificou que a Autora foi regularmente intimada e se manteve silente. Nesse sentido, diante da inércia da Demandante em demonstrar possui domicílio em bairro integrante da competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis do Fórum Regional da Leopoldina, bem como a inexistência de qualquer outro critério legal que atraia a competência deste Juízo, se impõe pronunciar de ofício a incompetência territorial. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95. Retire-se o feito de pauta. Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular