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TJRJ · 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina · Despacho
Processo nº0810719-47.2026.8.19.0210 D E S P A C H O Para reapreciação do pedido de reconsideração da decisão de indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, à vista do alegado fato novo (suspensão dos serviços), intime-se a Autora para esclarecer e comprovar a que título foi imitida na posse do imóvel em abril de 2026, haja vista a alegação de que para lá se mudou naquele mês e, portanto, o débito seria de terceiro. Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
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