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0810713-11.2024.8.19.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0810713-11.2024.8.19.0210 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCAS DO COUTO MARQUES RÉU: GILMAR SANTOS DE ANDRADE Ao exequente para apresentar planilha de débito. Após, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento voluntário do débito, conforme planilha apresentada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento, poderá o exequente requerer, desde logo, o início dos atos executivos, com indicação de bens à penhora. Não os conhecendo, poderá requerer as diligências cabíveis para localizá-los (Sisbajud, Infojud e SNIPER). Não sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade de justiça, as custas para a realização das diligências deverão ser recolhidas em 15 dias. Não formulado o requerimento de pesquisa de bens e não recolhidas as custas devidas, se incidentes, presumir-se-á o desinteresse na busca de bens passíveis de penhora, com a consequente suspensão da tramitação do processo e do respectivo prazo prescricional, bem como o arquivamento dos autos eletrônicos. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular

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