2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810707-47.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais] AUTOR: JORGE BELO DOS SANTOS REU: ESTADO DO PIAUI, COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO De ordem da magistrada substituta do JEFP, com base no Enunciado da Fazenda Pública nº 06 do IV FOJEPI, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de provas e na realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo, em caso positivo, especificar e justificar as provas pretendidas. Facultado proposta de acordo. Decorrido o prazo sem manifestação ou não sendo demonstrada a necessidade de produção de provas, os autos prosseguirão para julgamento, com a dispensa da audiência, nos termos do Enunciado da Fazenda Pública nº 06 do IV FOJEPI. TERESINA, 7 de julho de 2026. LAIS AGUIAR MOURA 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina