Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF5 · 2ª Vara Federal RN · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal RN AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0810707-32.2023.4.05.8400 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: FABIANO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA ADVOGADO do(a) REU: FABRIZIO ANTONIO DE ARAUJO FELICIANO - RN5142-B ADVOGADO do(a) REU: FILIPE DANTAS DE GOIS - RN20679 DESPACHO Trata-se de acordo de não persecução penal firmado com Fabiano Henrique de Souza Teixeira, consiste no pagamento de 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais), com início no mês de julho de 2024 e término em junho de 2026. Constatada a existência de apenas 4 (quatro) comprovantes de pagamento, o anuente Fabiano Henrique de Souza Teixeira foi intimado para juntar aos autos os comprovantes dos outros 20 (vinte) pagamentos que faltavam. A defesa apresentou, em resposta, pleito constante do ID 182938695, no qual sustenta que, após o pagamento das primeiras 4 (quatro) parcelas, o anuente enfrentou grave crise financeira, da qual ainda busca se recuperar. Porém, a fim de comprovar sua boa-fé e interesse em realizar o adimplemento do acordo, afirma ter reunido o total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correspondente a 5 (cinco) parcelas, com o auxílio de familiares, e efetuado o pagamento correspondente na data de 24/08/2026 (cf. comprovante no id. 182938697). Demais disso, pede a concessão de prazo adicional de 90 (noventa) dias para realização da quitação integral do saldo remanescente, no montante de R$ 15.000 (quinze mil reais). Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal posiciona-se favorável à concessão do prazo adicional de 90 (noventa) dias (Id. 183554574). Diante desse cenário, em consonância com a manifestação ministerial, DEFIRO o pedido formulado por Fabiano Henrique de Souza Teixeira, concedendo o prazo adicional de 90 (noventa) dias, a contar da intimação pela via eletrônica, para comprovar nos autos o pagamento do quantum remanescente de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Intimações pela via eletrônica. (documento assinado eletronicamente) CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA Juiz Federal da 2ª Vara