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TJRN · Gab. do Juiz Fábio Antônio Correia Filgueira
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA 2ª TURMA RECURSAL Gab. do Juiz Fábio Antônio Correia Filgueira Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0810706-97.2023.8.20.5004 RECORRENTE: VANILDO MORAIS DE OLIVEIRA RECORRIDO(A): SBS COMUNICAÇÃO e outros (2) DECISÃO Considerando a decisão proferida pela Ministra Relatora Daniela Teixeira, nos autos da Reclamação nº 51.877/RN (2026/0331142-8), que indeferiu liminarmente a medida reclamatória, determino a juntada do referido pronunciamento aos presentes autos. A decisão ora juntada não altera as razões consignadas na decisão de Id 40690621, porquanto permanece ausente determinação do Superior Tribunal de Justiça de suspensão dos efeitos do acórdão proferido por esta 2ª Turma Recursal ou do regular prosseguimento do feito, em razão inclusive do indeferimento liminar da referida Reclamação. Assim, ratifico integralmente a decisão de Id 40690621, especialmente quanto à determinação de cumprimento da parte final da decisão de Id 40286875. À Secretaria, portanto, verifique se houve o transcurso do prazo recursal. Em caso positivo, certifique o trânsito em julgado e, na sequência, remeta os autos ao Juízo de origem, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Natal/RN, data conforme assinatura digital. Fábio Antônio Correia Filgueira 1º Juiz Relator
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