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0810703-91.2025.8.19.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO

      Execução de Título Extrajudicial Nº 0810703-91.2025.8.19.0028/RJ EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PRESBITERIANO ADVOGADO(A): ISRAEL DO DESTERRO JACOUD ALVES (OAB RJ220315) ADVOGADO(A): LUÍS FABRÍCIO MARINHO (OAB RJ140845) ADVOGADO(A): ELDO ALVES (OAB RJ068399) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial fundada em débito decorrente do fornecimento de material didático. 2. Contudo, verifica-se que o contrato juntado em evento 1, OUT11, refere-se tão somente à prestação de serviços educacionais. 3. Assim, em derradeira oportunidade, à parte exequente para que realize a juntada aos autos do instrumento contratual relativo ao material didático, devidamente assinado pelos executados e com a assinatura de duas testemunhas, sob pena de indeferimento da inicial. 4. Ainda, venha procuração atualizada aos autos, uma vez que a juntada foi assinada no ano de 2019. 5. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de atender ao quanto determinado acima. 6. Fica a parte autora advertida que o não atendimento ao quanto determinado ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 330 e artigo 485, I, todos do Código de Processo Civil. 7. Em não se tratando meramente de novos documentos a serem anexados, as alterações da petição inicial deverão ser consolidadas em uma petição única contendo o texto mantido e os ajustes promovidos conforme determinações acima. Intime-se. Cumpra-se.

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