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TJRN · Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO N° 0810685-19.2026.8.20.5004 ORIGEM: 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: KENEDS ANTONIO XAVIER ADVOGADO: ALIATA PEREIRA PINTO JUNIOR ADVOGADO: MARIA VIVANE OLIVEIRA HOLANDA CAMPELO RECORRIDA: EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADVOGADO: LILIANE CESAR APPROBATO RELATORIA: JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE DECISÃO Considerando a Decisão proferida pelo Ministro Raul Araújo no Recurso Especial 224599-PE( (Tema Repetitivo 1.414) determinando a suspensão nacional de tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, cujo tema repercute no julgamento do presente processo, determino a suspensão do processamento do presente recurso, até julgamento definitivo do precedente a ser proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se o julgamento definitivo. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura no sistema. JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz Relator
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