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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0810684-85.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTOFER DA SILVA GONCALVES RÉU: 43.434.060 WAGNER PEREIRA Tendo em vista a inércia da parte exequente em dar andamento ao feito, conforme certificado, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 53, (sec) 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos. BARRA MANSA, 4 de setembro de 2026. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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