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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0810681-31.2025.8.19.0061/RJ AUTOR: RAQUEL IRANI SILVA DA ROCHA ADVOGADO(A): SANIO RICARDO DALLIA (OAB RJ130736) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO A relação existente entre a parte Autora e a Ré é de consumo, pois as partes se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor, descritos nos artigos 2º e 3º, da Lei 8.078/90. A hipossuficiência da parte Autora é patente, na acepção da palavra descrita no art. 6º, VIII, do referido diploma, motivo pelo qual defiro a inversão do ônus da prova. 2) Destarte, em razão da inversão do ônus da prova ora deferida, concedo a Ré o prazo de 5 dias para requerer a produção de outras provas que entender necessárias para o julgamento da lide. Fica ciente a parte autora de que a inversão do ônus da prova não a dispensa de apresentar prova mínima do direito alegado. I.
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