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TRF5 · 10ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0810679-57.2024.4.05.8100 REQUERENTE: JOSEFA SINESIO ALVES REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO A União Federal informou a interposição de Agravo de Instrumento (Id. 121706984) contra a decisão anterior deste Juízo (Id. 120666906), que havia determinado a expedição imediata da RPV. A executada requer a suspensão do feito, apontando a impossibilidade de expedição do requisitório antes do julgamento definitivo das preliminares. Assiste razão à executada neste aspecto. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (como o Tema 45 da Repercussão Geral e o STP 823) e as diretrizes da Corregedoria Nacional de Justiça vedam expressamente a expedição de RPV ou Precatório contra a Fazenda Pública antes do trânsito em julgado da decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença. Tendo em vista a pendência de julgamento do agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (nº 0803710-42.2025.4.05.0000), a exigibilidade do crédito permanece sob controvérsia, de modo que a requisição antecipada de pagamento contrariaria a sistemática do art. 100, § 5º, da Constituição Federal e do art. 535, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, chamo o feito à ordem para: Suspender a ordem de expedição da RPV determinada na decisão de Id. 120666906. Determinar o sobrestamento do presente processo até o julgamento final dos Agravos de Instrumento interpostos pela União Federal. Intimem-se. Providências e expedientes necessários. Fortaleza, na data indicada no sistema. Rodrigo Parente Paiva Bentemuller Juiz Federal Substituto da 13ª Vara, respondendo pela 10ª Vara
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