2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0810676-28.2026.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO CORREIA BEZERRA RÉU: BANCO BMG S/A Sustenta o autor na inicial que o réu vem efetuando descontos mensais em seu benefício previdenciário, os quais o demandante desconhece a origem. Argumenta que não foi disponibilizado o contrato que, supostamente, legitima as cobranças ou qualquer outro documento que permita verificar como a dívida foi constituída. Considerando que o autor questiona a legalidade da contratação, não se verifica a hipótese afetada pelo Tema 1414. Remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular