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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0810662-09.2024.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CELIA DE SOUZA LEAL RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Conheço dos embargos de declaração opostos em id. 273781130, eis que tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO por não vislumbrar qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ensejar seu acolhimento. O que o embargante pretende, em verdade, é a reforma do julgado, objetivo este a ser perseguido pela via própria. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular
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