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0810653-89.2026.8.02.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Secretaria Geral · Despacho

    DESPACHO Nº 0810653-89.2026.8.02.0000 - Reclamação - Maceió - Reclamante: Hebert Lucas Borges da Rocha - Reclamado: MRV Engenharia e Participações S/A - 'DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de Reclamação com Pedido Liminar, ajuizada por Hebert Lucas Borges da Rocha, visando desconstituir Acórdão proferido pela Turma Recursal Unificada dos Juizados Especiais do Estado de Alagoas, nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso Inominado Cível de n.º 0700696-90.2024.8.02.0076, que, supostamente, desrespeitou a autoridade das teses fixadas no Tema Repetitivo n.º 996 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse viés, a parte reclamante sustenta que o reportado Acórdão, ao reformar a Sentença de procedência e considerar lícita a cobrança de juros de obra após a entrega das chaves, desde que realizada dentro do prazo contratual previsto para conclusão do empreendimento, teria realizado distinção indevida do Tema 996 do STJ e afrontado o sistema de precedentes. Todavia, ao proceder à análise preliminar dos autos, verifico a existência de causa de impedimento desta Desembargadora para atuar no presente feito, nos termos do art. 144, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro. Com efeito, dispõe o referido dispositivo legal: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: [...] II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão; [...] De igual modo, o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça estabelece, em seu art. 20, o procedimento a ser adotado na hipótese de impedimento do Relator: Art. 20. O(A) Desembargador(a) que se julgar suspeito(a) ou impedido(a) deverá declará-lo(a) nos autos e/ou oralmente, na sessão. §1º Se o(a) Desembargador(a) que alegar suspeição for Relator(a), determinará que sejam os autos remetidos para nova distribuição; se Revisor(a) em demanda criminal, determinará a remessa dos autos para a Secretaria, que remeterá os autos ao(à) substituto(a). [...] Diante desse quadro, averbo-me IMPEDIDA para atuar como Relatora da presente Reclamação e determino, por conseguinte, a remessa dos autos à DAAJUC, para que se proceda com a devida redistribuição, nos moldes do art. 20 do RITJ/AL, em consonância com o art. 144 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL, data da assinatura digital. Desa. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Relatora' - Des. Desa. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas - Advs: Kamyla Silva Gama (OAB: 10912/AL) - Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - 319

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