2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0810648-41.2025.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA DE CARVALHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Defiro a realização da perícia médica a fim de se verificar o cabimento da concessão do auxílio acidente. 2. Nomeio perito judicial o Dr. Tommaso Di Martino, dados em cartório. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como para fixar data, horário e local para realização do exame médico. Os honorários periciais serão aqueles fixados em Resolução do E. TJERJ e serão adiantados pelo INSS, na forma do art. 8º, (sec)2º da Lei 8.620/1993. Fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo. 3. Intime-se pessoalmente a parte autora para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias e para que compareça no dia, hora e local indicados pelo perito para que se submeta à realização do exame médico, importando sua ausência injustificada na perda da prova pericial. INTIME-SE, por publicação no D.O., o patrono constituído da parte autora. 4. Após a juntada do laudo pericial, DIGAM as partes, em prazos sucessivos de 05 (cinco) dias, devendo ainda dizer se desejam a produção de outras provas. 5. Após, ao Ministério Público. TERESÓPOLIS, 15 de setembro de 2026. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular