2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0810647-16.2025.8.19.0042/RJ AUTOR: SEBASTIANA DOROTEA DA SILVA ADVOGADO(A): DOUGLAS MARQUES BARBOSA (OAB RJ222805) RÉU: BANCO INTER S A ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre descontos decorrentes de Reserva de Margem Consignável (RMC). Ocorre que a matéria encontra-se sub judice no Superior Tribunal de Justiça, submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos, no âmbito do Tema nº 1.414/STJ, cuja afetação se deu nos Recursos Especiais nº 2.215.851/RJ, 2.215.853/GO, 2.224.599/PE e 2.224.598/PE, que discutem a legalidade da contratação e dos descontos decorrentes de RMC e RCC em benefícios previdenciários. Verifica-se que o objeto da presente demanda se amolda integralmente à controvérsia afetada ao rito dos repetitivos, razão pela qual se impõe a observância da determinação de suspensão dos processos que tratam da mesma matéria, em prestígio à segurança jurídica, à isonomia e à uniformização da jurisprudência. Diante disso, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC, até o julgamento definitivo do Tema nº 1.414/STJ, ou ulterior deliberação. Decorrido o julgamento do recurso repetitivo, voltem os autos conclusos para prosseguimento. Intimem-se.