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0810645-43.2020.8.12.0001

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão

    Embargos de Declaração Cível nº 0810645-43.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo Embargante: Richardy Rocha Aguero, (Representado(a) por sua Mãe) Jeyce Rocha Pinto Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) RepreLeg: Jeyce Rocha Pinto Embargado: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Rodrigo Kancelskis Prado Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. LAUDO PERICIAL. ÔNUS DA PROVA. GRAVAÇÃO DE ÁUDIO. PROVA TESTEMUNHAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação em ação indenizatória fundada em alegado acidente ocorrido em ambiente escolar. O embargante sustenta contradição na interpretação do laudo pericial e na distribuição do ônus da prova, bem como omissão quanto à análise de gravação de áudio, prova testemunhal e tese de responsabilidade objetiva do Estado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em contradição ao examinar as conclusões do laudo pericial; (ii) saber se houve contradição na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova; (iii) saber se o julgado foi omisso quanto à gravação de áudio e à prova testemunhal; e (iv) saber se houve omissão no enfrentamento da tese de responsabilidade civil do Estado por falha no dever de guarda e vigilância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há contradição quanto ao laudo pericial, pois o acórdão registrou a ausência de comprovação do nexo causal, em consonância com as conclusões da perícia. 4. Inexiste contradição na distribuição do ônus da prova, uma vez que a responsabilidade civil estatal exige demonstração do dano e do nexo causal, incumbindo ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito. 5. O acórdão apreciou expressamente a gravação de áudio, a prova testemunhal e a tese de responsabilidade objetiva do Estado, concluindo pela insuficiência dos elementos probatórios para demonstrar os pressupostos do dever de indenizar. 6. As alegações deduzidas revelam mero inconformismo com a solução adotada e pretendem a rediscussão do mérito, providência incompatível com a finalidade dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não há omissão ou contradição quando o acórdão enfrenta expressamente as questões suscitadas e fundamenta a conclusão adotada. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da valoração das provas ou do mérito da controvérsia. 3. O prequestionamento não dispensa a demonstração dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. ______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, 1.022 e 1.025.

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