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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0810640-57.2025.8.19.0031 Classe:DESPEJO (92) AUTOR: CONCEICAO DE MARIA SOARES FRANCO TESTEMUNHA: PEDRO COSTA FRANCISCO DE AZEVEDO, PEDRO MEDEIROS DA CUNHA RÉU: VALDAIR SANTOS DE FIGUEIREDO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL E AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARICÁ ( 1449 ) HOMOLOGOa desistência da produção de prova testemunhal e de depoimento pessoal formulada pela parte autora em ID 296438904. DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, ante a desnecessidade de produção de outras provas e a inércia da parte ré quanto à especificação de novas diligências após o fato superveniente. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem suas razões finais, caso queiram. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autosconclusos para SENTENÇA. MARICÁ, 8 de setembro de 2026. RODRIGO MELLO RANGEL Juiz Substituto
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