2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0810639-11.2025.8.19.0213 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DIAS DA SILVA EXECUTADO: RIO CRED REPRESENTACAO LTDA, ALPHA ADM DE CONSÓRCIO LTDA 1- Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso depositado (id.305070755), em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver. Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada, de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber. 2- Ao réu para manifestação sobre o valor remanescente exposto em Id. 305317809, no prazo de 10 dias sob pena de penhora. MESQUITA, 15 de setembro de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular