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TJAL · Turma Recursal Unificada · Despacho
DESPACHO Nº 0810634-83.2026.8.02.0000 - Mandado de Segurança Cível - Maceió - Impetrante: André Charles Silva Chaves - Impetrante: Andréa Botelho Trigueiros Chaves - Impetrado: Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital - 'Diante do exposto, reconheço a litispendência entre o presente mandado de segurança e o processo acima destacado, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, restando prejudicado o exame do pedido liminar. Sem custas, nem condenação em honorários, porquanto trata-se apenas de duplicidade equivocada de peticionamento.' - Des. Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Alessandre Laurentino de Argolo (OAB: 8559/AL)
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