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Processo 0810613-20.2026.8.18.0176

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2026-09-16 · TJPI

PROCESSO Nº: 0810613-20.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: ANDERSON CARVALHAL FRAZAO LIMA, RAQUEL SILVA DE SOUSA REU: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA, CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (1º JUIZADO CÍVEL - 2ª SALA DE AUDIÊNCIA) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA Avenida Presidente Kennedy, 336, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64052-335 FINALIDADE: Citar a parte acima qualificada para, querendo, contestar a ação até o momento da audiência, bem como intimá-la a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 19/08/2026 11:00 na 2ª Sala de Audiência Cível Unificada ,de forma VIRTUAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, através do LINK https://link.tjpi.jus.br/012199 (pressione Ctrl e clique no link), ou caso seja necessário, acesse por ID da reunião:269 774 924 576 9, senha: VP7s5sP9. tabela de acesso aos links (visualização disponível nos autos) Link para acesso à audiência Informações da Reunião Qr-Code https://link.tjpi.jus.br/012199 (pressione Ctrl e clique no link) ID da reunião:269 774 924 576 9 Senha da reunião: VP7s5sP9 1. Para acesso virtual, as partes poderão utilizar notebook, computador, tablet ou celular com câmera e microfone. Caso o acesso seja via celular, é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams. 2. A ausência injustificada da parte autora implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. A ausência da parte requerida acarretará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, nos termos dos arts. 20 e 23 da mesma lei. 3. A parte requerida deverá apresentar contestação e documentos probatórios até o início da audiência, sob pena de preclusão e revelia. 4. As testemunhas, limitadas a três, deverão acessar a audiência de forma individual e isolada, devendo o link ser encaminhado pelos patronos. É obrigatória a exibição de documento de identificação com foto por todas as pessoas presentes na audiência (partes, advogados, testemunhas e prepostos). 5. O tempo de tolerância será de 5 (cinco) minutos. Caso haja atraso decorrente de audiência anterior, as partes deverão aguardar em sala de espera até a liberação do acesso pelo auxiliar de justiça. 6. Em caso de queda de conexão por tempo superior a 5 (cinco) minutos, o depoimento será prejudicado, podendo o ato ser encerrado ou redesignado pela Secretaria Judicial. 7. Ressalta-se ainda que, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo autora, esta deverá ser representada, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 8. Nos termos do Art. 127, §4°, do Provimento Conjunto 11/2016, fica a parte autora intimada para apresentar, até o momento da audiência, documentos que comprovem a hipossuficiência (CadÚnico, IR ou contracheques), sob pena de indeferimento do benefício, não bastando a simples declaração. CANAIS DE ATENDIMENTO DO JUIZADO: Contato telefônico para atendimento da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Teresina-PI: (86) 98116-4993 (WhatsApp - somente mensagem de texto). Contato telefônico para atendimento da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Teresina-PI: (86) 3235-5465 (somente ligação) Link para atendimento pelo Balcão Virtual: https://link.tjpi.jus.br/024841 (pressione Ctrl e clique no link) Endereço: Praça Edgar Nogueira – Cabral, Teresina/PI – Fórum dos Juizados Especiais de Teresina. TERESINA, data registrada no sistema. LEANDRO UCHOA REZENDE SANTANA Secretaria do(a) 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

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