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TJMA · 11ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0810604-28.2023.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MIRIAM LEAL SOUSA ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR COIMBRA DUARTE - MA24086 Réu: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE MENESCAL GUEDES - CE23931-A, IGOR MACEDO FACO - CE16470-A ATO ORDINATÓRIO - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.139,10 (mil, cento e trinta e nove reais e dez centavos), conforme planilha apresentada pela secretaria no ID 190680113. Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, Segunda-feira, 07 de setembro de 2026 CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Servidor da SEJUD Cível Matrícula 105262
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