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Tribunal
TJPB
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital · Sentença
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0810600-45.2015.8.15.2001 [Gratificação de Incentivo] REQUERENTE: ELIEZIO GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de execução de sentença em que ocorreu o adimplemento do débito, sendo necessária a extinção da presente demanda. Portanto, comprovado o pagamento do valor principal e dos honorários advocatícios, a execução deve ser declarada extinta para os devidos fins. Ante o exposto, nos moldes do art. 924, II, do CPC, Julgo Extinta a presente Execução, face o adimplemento do débito. P. R. I. Expeça-se alvará de levantamento referente ao valor dos honorários advocatícios depositados, conforme Id. 164399950. Não havendo interposição de recurso por quaisquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado. Restando pendente apenas a comunicação acerca do deferimento da inscrição do precatório pelo Tribunal de Justiça, após a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Aportada aos autos a informação acerca da inscrição do precatório, proceda-se à sua juntada e, incontinenti, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.