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0810599-05.2024.4.05.8000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 3ª Vara Federal AL

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0810599-05.2024.4.05.8000 REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL REQUERIDO: JOSE CARLOS CAVALCANTE SILVA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA - AL9013 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença penal condenatória ajuizado pela UNIÃO FEDERAL em desfavor de JOSE CARLOS CAVALCANTE SILVA, objetivando a reparação de dano decorrente de ilícito penal (ID 93857000). No curso do feito, ante a ausência de quitação voluntária e a insuficiência de numerário e bens passíveis de alienação imediata, foi deferida a constrição mensal de 30% da remuneração bruta do executado perante a fonte pagadora, com determinação de depósito dos valores retidos em conta judicial vinculada a este juízo (id. 137055992). A UNIÃO FEDERAL compareceu aos autos juntando memória de cálculo atualizada e postulou a conversão em renda em seu favor do montante já depositado, bem como das quantias vincendas que forem sendo mensalmente creditadas na conta judicial à disposição do Juízo até a liquidação integral do débito exequendo (id. 181229321). O Ministério da Saúde informou a efetiva implantação do desconto em folha de pagamento a partir da competência de julho de 2026, acostando a respectiva ordem bancária e a ficha financeira comprovando o recolhimento de R$ 4.573,04, depositado em conta vinculada a este Juízo (ids. 181232562, 181234067 e 181234068). É o relatório. Decido. 1. A documentação apresentada aos autos comprova a efetivação dos descontos de 30% na folha de pagamento do executado a partir do mês de julho de 2026, com o correlato repasse dos valores para a conta judicial vinculada a este procedimento executivo (ids. 181232557, 181234068 e 181234070). 2. Para fins de permitir a atualização dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo, determino a intimação do Ministério da Saúde para que deposite o valor descontado do salário do executado numa conta 635, vinculada aos presente autos. 3. A Secretaria deve promover a conversão em renda anualmente dos valores depositados na conta citada (635), em favor do ente federal exequente. 4. Após a conversão em renda citada, a União deve apresentar o valor atualizado do débito. 5. Intimações necessárias. Maceió, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal - 3ª Vara/AL

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