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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0810585-33.2025.8.19.0023/RJEXEQUENTE: ANGELO LOMAXIMO DE MELLO ADVOGADO(A): ROBERTA DE ALMEIDA SILVA PIMENTA (OAB RJ227650) SENTENÇA Diante da inércia da parte autora em dar andamento ao feito, bem como que esta deixou de manter seu endereço atualizado nos autos, presumem-se válidas as intimações no endereço declinado na petição inicial, na forma prevista no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil.
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