2026-09-16 · TJMS
Vistos. Indefiro o processamento da chamada execução invertida. No âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o cumprimento de sentença em favor da parte credora deve observar o procedimento próprio, mediante requerimento da parte interessada, com a indicação da obrigação a ser satisfeita, apresentação de memória de cálculo, quando se tratar de obrigação de pagar, e observância do contraditório. A iniciativa do ente público em apresentar cálculos ou demonstrar intenção de pagamento voluntário não substitui o requerimento executivo da parte credora, tampouco autoriza a instauração da fase de cumprimento de sentença por impulso do próprio devedor. Assim, eventual pagamento deverá observar a via processual adequada, cabendo à parte vencedora, se entender pertinente, promover o cumprimento de sentença nos termos legais. Diante disso, indefiro a instauração da execução invertida. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se pretende promover o cumprimento de sentença, apresentando, se for o caso, requerimento próprio e memória discriminada do crédito. Intimem-se. Cumpra-se.