2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0810566-63.2025.8.19.0205/RJ RÉU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A): MARINA ALVES MANDETTA (OAB RJ206516) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado certificado, intime-se o devedor (parte ré), pela via eletrônica, para pagar o valor total de R$8.061,31, conforme planilha apresentada pela parte credora, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10%, nos termos dos artigos 523, §1º, do CPC. Decorrido o prazo e não havendo pagamento e, considerando os termos do Aviso TJ nº 14/2017, antes de proceder a qualquer ato de constrição, diga a parte credora em 05 (cinco) dias, quanto ao interesse na expedição de certidão de crédito. Em caso afirmativo, venha o requerimento via Portal de Serviços, nos termos do Ato Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016. Decorridos, certifique-se/junte-se e voltem conclusos.