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0810564-40.2025.8.19.0061

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo:0810564-40.2025.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE DE OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: ADRIELLE TEODORO SANT ANA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo estabelecido pelas partes, declarando extinto o feito em conformidade com o disposto no art. 487, III, b, do CPC. Nesta oportunidade efetuei o desbloqueio dos valores penhorados, conforme protocolo arquivado em pasta própria. Intime-se a executada, pessoalmente, por intermédio dos correios e com aviso de recebimento, sem prejuízo de sua intimação através da Defensoria Pública, a fim iniciar o pagamento das parcelas nos termos do elencado na petição de index 303804789. Sem custas e honorários advocatícios. Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. TERESÓPOLIS, 4 de setembro de 2026. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular

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