Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · DESPACHO/DECISÃO
 
Cumprimento de sentença Nº 0810556-87.2023.8.19.0011/RJ
REQUERENTE: JOSE ANTONIO DIAS LOPES DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO(A): PATRICK DA SILVA RAMOS (OAB RJ221422)
REQUERIDO: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA
ADVOGADO(A): EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB MG040399)
DESPACHO/DECISÃO
1-Ao cartório para anotar no sistema o nome UNI VERTENTE CAPARÁO S/A, por ora, como interessada, bem como o nome da advogada constituída.
2-Evento 129- Trata-se de manifestação apresentada por UNI VERTENTE CAPARÁO S/A insurgindo-se contra a medida de penhora online efetivada em suas contas bancárias, sob a alegação de ser terceira estranha à lide.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda versa sobre relação de consumo, expressamente reconhecida tanto na sentença quanto no acórdão que fixaram o título executivo. Diante das informações de dificuldades financeiras trazidas aos autos pela própria executada originária (UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ), a constrição judicial recaiu sobre a peticionária em razão dos robustos indícios documentais já trazidos pela exequente que apontam para a existência de grupo econômico, tais como a manifesta identidade de diretores e presidentes cadastrados nos órgãos oficiais, bem como a evidente correlação em suas atuações de mercado.
No âmbito das relações consumeristas, a responsabilização de empresas integrantes de mesmo grupo econômico atrai a incidência do disposto no artigo 28, § 2º e § 5º, do Código de Defesa do Consumidor.
Ante o exposto, INTIME-SE a peticionária UNI VERTENTE CAPARÁO S/A para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se especificamente sobre os documentos apresentados pela parte exequente que indicam a configuração de grupo econômico.
Fica a peticionária expressamente advertida de que este Juízo avaliará detidamente a ocorrência de litigância de má-fé, com a aplicação das sanções cabíveis, caso seja constatada eventual alteração da verdade dos fatos ou tentativa de induzir este Juízo a erro para fins de blindagem patrimonial.
3-Sem prejuízo, certifique o cartório a correta distribuição dos Embargos de Terceiro mencionados pela peticionária, trasladando-se cópia deste despacho para os referidos autos. Certifique-se.
4-Intime-se o MP para manifestação.
5-Tudo feito, voltem conclusos.