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0810556-87.2023.8.19.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · DESPACHO/DECISÃO

      Cumprimento de sentença Nº 0810556-87.2023.8.19.0011/RJ REQUERENTE: JOSE ANTONIO DIAS LOPES DE SOUZA RIBEIRO ADVOGADO(A): PATRICK DA SILVA RAMOS (OAB RJ221422) REQUERIDO: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA ADVOGADO(A): EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB MG040399) DESPACHO/DECISÃO 1-Ao cartório para anotar no sistema o nome UNI VERTENTE CAPARÁO S/A, por ora, como interessada, bem como o nome da advogada constituída. 2-Evento 129- Trata-se de manifestação apresentada por UNI VERTENTE CAPARÁO S/A insurgindo-se contra a medida de penhora online efetivada em suas contas bancárias, sob a alegação de ser terceira estranha à lide. Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda versa sobre relação de consumo, expressamente reconhecida tanto na sentença quanto no acórdão que fixaram o título executivo. Diante das informações de dificuldades financeiras trazidas aos autos pela própria executada originária (UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ), a constrição judicial recaiu sobre a peticionária em razão dos robustos indícios documentais já trazidos pela exequente que apontam para a existência de grupo econômico, tais como a manifesta identidade de diretores e presidentes cadastrados nos órgãos oficiais, bem como a evidente correlação em suas atuações de mercado. No âmbito das relações consumeristas, a responsabilização de empresas integrantes de mesmo grupo econômico atrai a incidência do disposto no artigo 28, § 2º e § 5º, do Código de Defesa do Consumidor. Ante o exposto, INTIME-SE a peticionária UNI VERTENTE CAPARÁO S/A para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se especificamente sobre os documentos apresentados pela parte exequente que indicam a configuração de grupo econômico. Fica a peticionária expressamente advertida de que este Juízo avaliará detidamente a ocorrência de litigância de má-fé, com a aplicação das sanções cabíveis, caso seja constatada eventual alteração da verdade dos fatos ou tentativa de induzir este Juízo a erro para fins de blindagem patrimonial. 3-Sem prejuízo, certifique o cartório a correta distribuição dos Embargos de Terceiro mencionados pela peticionária, trasladando-se cópia deste despacho para os referidos autos. Certifique-se. 4-Intime-se o MP para manifestação. 5-Tudo feito, voltem conclusos.

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