2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO = 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS = PROCESSO N. 0810556-77.2026.8.10.0029 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALICE ALMADA DA SILVA REU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. D E C I S Ã O 1. Cuida-se de Demanda relativa a Empréstimo Consignado; 2. A Portaria-GP n. 510, de 14 de maio de 2024, publicada em 15.05.2024 assim dispõe: Art. 2º Caberá ao “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado”, a tramitação de todos os processos relacionados ao assunto “empréstimo consignado” (11806), novos de todo Estado e pendentes de julgamento que tramitam em unidades judiciais que possuam distribuição acima de 30%( trinta por cento) referente a “Empréstimo Consignado”, excluindo-se os autos sentenciados e os arquivados em definitivo que permanecerão nas unidades de origem. [g.n.] 3. Diante de tal normativa, este Juízo é incompetente para a matéria; 4. Ante o exposto, remetam-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimo Consignado; 5. Intime-se. Caxias/MA, documento datado e assinado digitalmente. JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito