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TJMA · 8ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810555-79.2026.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a) AUTOR: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - OAB SC3780, RICARDO NEVES COSTA - OAB SP120394 REU: PATRIK SHUAZER CASTRO SANTOS 04905200300 DECISÃO Defiro a habilitação requerida na petição de ID 187822327, promovendo-se as anotações necessárias. Considerando a certidão negativa de cumprimento do mandado de citação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe endereço atualizado da parte ré ou requeira o que entender de direito para viabilizar a sua localização e citação. Advirta-se a parte autora de que sua inércia poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, inciso III, e 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Serve como CARTA/MANDADO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO. Dê-se ciência. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa Titular da 8ª Vara Cível da Capital
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