Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0810543-74.2026.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: TONNY MAX CORREA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS SA HOMOLOGO a desistência do pedido no index 305187853, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, inc. VIII do CPC. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas legais. Registrada eletronicamente. P. I. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 4 de setembro de 2026. HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo:0810543-74.2026.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: TONNY MAX CORREA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS SA I)Conforme disposto no Enunciado 02/2016 - COJES/TJ - "comprovante de residência e procuração - validade para efeito processual. A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses". Intimem-se o autor para regularizar o comprovante de residência e oréu para regularizar a procuração. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. II)Preliminarmente cumpre informar que as pautas de audiência deste I JEC de Campos são todas presenciais, atendendo ao disposto no Ato Normativo Conjunto n. 02-2023 e aos princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, previstos na Lei 9099-95. Apenas em situações excepcionais, por necessidade especial da parte ou advogado audiências são realizadas por videoconferência. O fato de a ré e o seu patrono possuírem sede em comarca diversa não constitui motivo suficiente para designação do ato virtual. A ré é pessoa jurídica que atua em território nacional, possuindo estrutura compatível com sua atividade econômica para comparecimento no ato designado. Sendo, assim, indefiro a audiência virtual. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de agosto de 2026. HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular