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TJRJ · 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0810522-10.2026.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL HENRIQUE BRANDAO COSTA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Tendo em vista a r. decisão proferida pelo Exmo. Ministro DIAS TOFFOLI, Relator do Recurso Extraordinário com Agravo 1.560.244 RJ, com fundamento no art. 1.035, (sec) 5º, do Código de Processo Civil, em que determina a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário, que se amolda à presente demanda, suspendo o feito. Anote-se a suspensão até definição da questão submetida a julgamento, em Repercussão geral com o seguinte tema: Tema 1417 - Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
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