Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
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2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador João Batista Lopes do Nascimento APELAÇÃO CÍVEL N° 0810513-69.2025.8.14.0028 ASSUNTO: [Empréstimo consignado] APELANTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. APELADO(S/AS): IRACEMA RODRIGUES RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO DECISÃO Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC. À UPJ para certificar tempestividade do recurso, bem como a regularidade do preparo recursal. Havendo pendência, intime-se a parte recorrente, por ato ordinatório, para regularização no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Na ausência de comprovação do preparo no ato de interposição, observe-se o recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. Regularizado ou certificado o preparo, remetam-se os autos ao Ministério Público. Após, retorne conclusos para julgamento. Intimem-se e cumpra-se. Belém, data da assinatura digital. Desembargador João Batista Lopes do Nascimento Relator
2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador João Batista Lopes do Nascimento APELAÇÃO CÍVEL N° 0810513-69.2025.8.14.0028 ASSUNTO: [Empréstimo consignado] APELANTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. APELADO(S/AS): IRACEMA RODRIGUES RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO DECISÃO Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC. À UPJ para certificar tempestividade do recurso, bem como a regularidade do preparo recursal. Havendo pendência, intime-se a parte recorrente, por ato ordinatório, para regularização no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Na ausência de comprovação do preparo no ato de interposição, observe-se o recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. Regularizado ou certificado o preparo, remetam-se os autos ao Ministério Público. Após, retorne conclusos para julgamento. Intimem-se e cumpra-se. Belém, data da assinatura digital. Desembargador João Batista Lopes do Nascimento Relator
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