2026-09-16 · TJMS
Diante do exposto, com fundamento no artigo 300, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado por Roberto Nogueira da Silva em desfavor de Banco BMG S/A. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Cite-se o banco réu para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Consigne-se na citação, bem como na intimação do requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), caso manifestem pela videoconferência, fica, desde já, deferida. Não feito o acordo, o requerido poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, querendo, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil. Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta. Apresentada contestação, intime-se o autor para impugnação em 15 dias. Nos termos do artigo 178, inciso II, do CPC, intime-se o Ministério Público. Posteriormente, anote-se a análise de eventual suspensão do processo por ordem dos julgamentos dos Temas 1.328 e 1.414 no STJ. P.I.C.