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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0810499-20.2025.8.19.0037/RJ
AUTOR: ROSIMERE DE AZEREDO ANDRADE
ADVOGADO(A): ERICSEM GOMES HENRIQUE DE SOUZA (OAB RJ130109)
ADVOGADO(A): FABIANO MAGALDI ROCHMANT (OAB RJ144967)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a comprovação do estado de hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98 e ss. do CPC. Anote-se.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contado da citação (arts. 335 do NCPC).
Intime-se.