2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO = 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS = PROCESSO N. 0810496-07.2026.8.10.0029 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES DO NASCIMENTO REU: BANCO AGIBANK S.A. D E C I S Ã O 1. O presente feito versa sobre validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, além do configuração de danos morais in re ipsa; 2. O Superior Tribunal de Justiça, nos temas repetitivos ns. 1.328 e 1.414, determinou a suspensão dos processos que versem a aludida matéria, para fixação tese jurídica; 3. Nesse passo, seguindo a determinação do Tribunal da Cidadania e o disposto no art. 1.037, II, do CPC, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do tema repetitivo em questão; 4. Intimem-se. Anote-se. Cumpra-se. Caxias/MA, documento datado e assinado digitalmente. JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito