2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0810478-12.2026.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE DE SOUZA ARAUJO, JUANA REGINA DE ANDRADE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JUANA REGINA DE ANDRADE CARVALHO RÉU: MARCOS VINICIUS PERES GALVAO Cite-se em execução, nos termos do artigo 53 da Lei 9099/95. Após, se for o caso, certificado que não houve o pagamento no prazo de concedido, 03 (três) dias, na forma do artigo 829, do CPC, penhorem-se bens do devedor para garantia da execução utilizando-se o mesmo mandado. Caso requerido, venham conclusos para penhora online. Por se tratar de EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com a efetivação da penhora, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na qual a parte executada poderá oferecer Embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, (sec) 1º, da Lei 9.099/95). INTIMEM-SE AS PARTES. Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge da parte executada acerca da mesma e da retromencionada audiência de conciliação, oficiando-se ao R.G.I. para o registro da mesma. SÃO GONÇALO, 15 de setembro de 2026. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular