2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo:0810457-65.2024.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO MARCOS SAMPAIO DOS SANTOS RÉU: 021 DENTAL NORTE SHOPPING ODONTOLOGIA LTDA, 3VISION SOLUTIONS LTDA - ME Cuida-se de petição protocolada pela parte autora sob o Id 304916875, pela qual manifesta inconformismo com a sentença de mérito proferida e requer a sua reconsideração. NÃO CONHEÇO do pedido de reconsideração formulado, por manifesta inadequação da via eleita. Conforme o artigo 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz encerra a prestação jurisdicional de primeiro grau, sendo defeso rediscutir o mérito da causa fora das estritas hipóteses de embargos de declaração ou correção de erro material. Certifique-se o decurso do prazo recursal da sentença de Id 303189859, advertindo-se a parte de que o pedido de reconsideração não possui o condão de suspender ou interromper os prazos peremptórios para a interposição de Recurso Inominado. Decorrido o prazo sem recursos, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o autor para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica MARCELLO SA PANTOJA FILHO JUIZ SUBSTITUTO