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Processo 0810456-09.2023.8.14.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPA
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2
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador João Batista Lopes do Nascimento AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL N° 0810456-09.2023.8.14.0000 ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] AGRAVANTE(S): ROSANGELA NUNES GALVAO AGRAVADA: PATRICIA NAZIRA ABUCATER WAL RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO DECISÃO Em face dos efeitos modificativos pretendidos nos embargos de declaração, com fundamento no art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, converto o recurso em Agravo Interno. Intime-se a parte agravante para complementar o recurso, em 5 (cinco) dias, querendo, ajustando-o ao que determina o art. 1.021, do Código de Processo Civil. Em seguida, intime-se parte agravada para se manifestar em igual prazo e, querendo, complementar as contrarrazões. Após, conclusos para inclusão na pauta de julgamento. Cumpra-se. Belém, data da assinatura digital. Desembargador João Batista Lopes do Nascimento Relator

2026-09-16 · TJPA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador João Batista Lopes do Nascimento AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL N° 0810456-09.2023.8.14.0000 ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] AGRAVANTE(S): ROSANGELA NUNES GALVAO AGRAVADA: PATRICIA NAZIRA ABUCATER WAL RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO DECISÃO Em face dos efeitos modificativos pretendidos nos embargos de declaração, com fundamento no art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, converto o recurso em Agravo Interno. Intime-se a parte agravante para complementar o recurso, em 5 (cinco) dias, querendo, ajustando-o ao que determina o art. 1.021, do Código de Processo Civil. Em seguida, intime-se parte agravada para se manifestar em igual prazo e, querendo, complementar as contrarrazões. Após, conclusos para inclusão na pauta de julgamento. Cumpra-se. Belém, data da assinatura digital. Desembargador João Batista Lopes do Nascimento Relator

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