Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0810453-04.2024.8.15.2001 [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] AUTOR: ALUISIO FRANCELINO APOLINARIO REU
Continuar lendo
: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas e honorários. Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.