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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo:0810446-64.2025.8.19.0061 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMERE DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: VIA S.A Tendo em vista que a penhora foi positiva, sem oposição de embargos, no valor indicado na planilha pelo Exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de pagamento em favor da Parte Exequente e/ou seu patrono com poderes para receber. Após, ao arquivo com baixa. TERESÓPOLIS, 4 de setembro de 2026. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
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