Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
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2
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2026-09-16
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2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0810431-05.2026.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : JORGE LUIZ DE AZEVEDO BRANCO VALENTIM EXECUTADO : GOL LINHAS AEREAS S.A. Intimação sobre Decisão de índice 306885670 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: JORGE LUIZ DE AZEVEDO BRANCO VALENTIM Advogado(s): Dr(a). ALISSA MATSUTANI - OAB RJ210704 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado(s): Dr(a). CATARINA BEZERRA ALVES - OAB PE29373 Procuradoria: GOL LINHAS AEREAS S A - (07575651000159) Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0810431-05.2026.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE LUIZ DE AZEVEDO BRANCO VALENTIM EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Diga a parte se dá quitação. Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores. Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 12 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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