2026-09-16 · TJMS
I) Intime-se o requerente para, em 15 dias, emendar a inicial, a fim de: a) incluir no polo passivo as requeridas com quem celebrou os contratos que pretende repactuar ou revisar, assim como comprovar sua hipossuficiência econômica, com juntada de cópia da certidão de imóveis da CRI de Dourados (Serviço de Registro de Imóveis da 1.ª e 2.ª Circunscrição), Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul e de veículos do Detran-MS, certo que recebe R$ 13.283,08 por mês (f. 32) e contratou advogado de outra comarca, elementos a indicar capacidade financeira em arcar com as custas iniciais, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita; b) indicar a limitação dos descontos, a quantidade de parcelas e o saldo devedor de cada avença, os valores que foram pagos e a quantidade que ainda resta a pagar, informações estas que é possível acessar pelo sistema e.consign. MS (https://econsig.ms.gov.br/ms/login/login_servidor.jspno-back) ou pelo aplicativo bancário de cada réu, assim como cópia dos respectivos contratos; c) esclarecer se pretende a revisão dos contratos com redução dos juros, a repactuação de suas dívidas com base no artigo 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor ou apenas a limitação dos descontos com base no Decreto n.º 12.796/2009, do Estado de Mato Grosso do Sul (que trata da averbação de consignações em folha de pagamento de servidores estaduais); d) caso pretenda a repactuação, deverá excluir o pedido de revisão dos contratos por incompatibilidade, acostar a relação de dependentes (com respectivos documentos pessoais) e comprovar as receitas recebidas por seu cônjuge (recibos de pagamento de salário ou proventos dos últimos 3 meses e declaração de imposto de rendas dos exercícios de 2026/2025) para avaliação do impacto das dívidas no âmbito familiar, assim como acostar documentos a demonstrar as despesas mensais e recorrentes para preservação do mínimo existencial da família, relacionados aos gastos com moradia, água, energia, transporte e alimentação, como cópia de eventual contrato de aluguel, recibos, notas fiscais, entre outros, assim como quadro indicativo destas despesas e o valor total (apontar qual seu mínimo existencial). Deverá também apresentar o plano de proposta de pagamento das dívidas, em 5 anos, para audiência de conciliação, com indicação do saldo devedor específico de cada contrato, além do respectivo parcelamento, tudo na forma do artigo 104-A, caput e §§ 1.º e 4.º, do CDC; e) apontar os valores mensais para pagamento das dívidas que pretende repactuar; f) esclarecer e comprovar onde investidos/gastos os empréstimos (se em casa, carro, reforma, viagem, entre outros) e em que consistem os negócios jurídicos que pretende repactuar; e, g) indicar quais contratos pretende a exibição e comprovar o requerimento administrativa e/ou a negativa das instituições financeiras em fornecerem os instrumentos h) alterar o valor da causa que deve corresponder à soma de todas as dívidas (em caso de repactuação ou limitação dos descontos) ou do valor controvertido (em caso de revisão dos contratos por juros abusivos), nos termos do artigo 292, inciso II, do CPC. Tudo sob pena de indeferimento da inicial; II) Deverá autora juntar os documentos em tamanho de folha A4 compatível com o Sistema de Automação da Justiça-SAJ e devidamente categorizado conforme seu tipo (contrato, contrato social, procuração, documentos pessoais, declaração, extrato, ofício, laudo, matrícula do imóvel, nota fiscal, entre outros), como determinam os artigos 10 e 14, ambos da Resolução n.º 70/2012, do E. TJMS.