Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0810419-30.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO COSTA RODRIGUES RÉU: VITORIA DA CUNHA FERREIRA ALVIM 13637989794 Considerando que o preso não pode ser parte legítima para compor a lide, Julgo extinto o feito na forma do art 51, IV, da lei 9099/95 c/c art 485, IV do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Retire-se o feito de pauta. NITERÓI, 8 de setembro de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular