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0810403-75.2023.8.19.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo:0810403-75.2023.8.19.0004 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: DIEGO AZEVEDO TRINDADE Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo exequente em face do executado. Regular andamento do feito até a a vinda da petição constante do ID 235588064 anunciado o acordo celebrado entre as partes em outro processo, mas tendo por objeto a dívida exequenda. Assim, considerando a perda de objeto,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, III, do CPC. Condeno o executado nas custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da execução, suspensa a exigibilidade na forma do art. 98, (sec)3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Anote-se. Expeça-se mandado de pagamento dos valores transferidos para conta judicial em favor do executado. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. SÃO GONÇALO, 4 de setembro de 2026. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular

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