Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJMS
Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Vaniana Oshiro e Arlei da Silva Tagares para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Como o feito poderá prosseguir como cumprimento de sentença em caso de inadimplemento, desnecessária a suspensão, bastando à credora iniciar a fase de cumprimento de sentença. Sem custas nesta fase (art. 45 do Provimento TJMS n.º 64/2011). Honorários conforme acordo. Após trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas remanescentes da primeira fase do processo pelo requerido ou inscrição em dívida ativa, arquivem-se.
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