2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0810392-87.2026.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON LUIS DE SOUZA RUFINO RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA, VCELL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. A parte exequente não concede quitação total sob a alegação de que o depósito efetuado pelo réu não satisfaz o valor integral da execução, alegando haver um saldo remanescente de R$ 463,78 (quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos). Contudo, analisando as planilhas apresentadas, verifica-se que contém vício a ser sanado em relação ao índice que foi aplicado em 12%, estando totalmente fora do comando da sentença. Dessa forma, determino que seja expedido o mandado de pagamento em favor da exequente, referente ao valor já depositado, conforme requerido no ID 298569767. Sem prejuízo, traga a parte exequente planilha devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sanando o vício anteriormente mencionado, a fim de que seja verificado se de fato há saldo remanescente a ser depositado. Duque de Caxias, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Substituto