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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0810390-23.1989.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Dirce Goncalves Flausino - Vistos. Tendo em vista que não é possível o desmembramento dos honorários sucumbenciais, nos temos do art 100,§ 8º da CF, indefiro o processamento deste incidente de RPV, devendo o advogado ingressar co pedido de precatório. Ante o exposto, caso já tenha sido expedido o ofício de deferimento deste incidente, expeça-se o ofício de cancelamento deste ORPV, comunicando à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Após, providencie a z. serventia o cancelamento do incidente. Intime-se. - ADV: MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP)
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