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TJMA · 1ª Vara Cível de Timon · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0810388-79.2026.8.10.0060 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MARIA DA LUZ CRUZ COSTA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO - PI15920, FABIO RYCHARDSON LIRA SILVA - PI16005 Requerido(a): REU: BANCO PAN S/A Advogado: DESPACHO Inicialmente, tendo em vista que os documentos juntados aos autos constituem elementos indicativos de tratar-se de uma pessoa hipossuficiente economicamente na forma da lei, defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, com apresentação de comprovante de residência atual e em nome próprio, ou, eventualmente, justificar parentesco com o titular da fatura apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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